JUSTIFICATIVA:



A erotização e sexualização precoce de crianças tem causado um grande impacto social. Isso não ocorre por acaso, mas sim pela omissão e covardia de nossa sociedade estar praticamente autorizando que nossas crianças a adolescentes tenham contato com “o sensual” como se isso fosse algo normal e aceitável no âmbito de suas novéis vidas.

Nós adultos certamente não desejamos para nossos filhos e filhas que se tornem pessoas que franqueiam a exibição de seus corpos de modo desenfreado e indevido; mas por pressões de movimentações sociais espúrias, muitas vezes tememos dizer aos nossos pequenos que muitas e muitas vezes ser como o mundo ESTÁ ERRADO. 

A omissão familiar bem como a omissão estatal em não frear comportamentos sensualizados em crianças e adolescente é a força propulsora que perfaz a situação dramática e lamentável que encontramos, por exemplo, no aumento exponencial de gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis no âmbito de menores.

É no ambiente escolar e de convívio social que os menores passam a ter sua personalidade e costumes formados, de modo que se o comportamento familiar e estatal for omisso no que tange a sensualização precoce de crianças, teremos gerações que cada vez mais sofrerão por serem largadas como se tivessem condição de regerem suas vidas quando contam com pequena idade.

É de total responsabilidade dos pais e da família promover a proteção e orientação das crianças e adolescentes, sendo a presente lei instrumento de auxílio neste desiderato. Não pode o Estado ficar inerte diante dessa situação de sexualização infantil, dentro do qual a erotização das crianças é tida como algo normal.

Precisamos, como órgão legislativo e que atua em prol e representando o povo, aprovar o presente projeto e protegermos de fato nossas crianças que, na verdade, são o nosso amanhã.